Notícia n. 9210 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2576 - 02/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2576
Date
2006Período
Agosto
Description
Arrematação. Penhora de direitos. Obrigação “propter rem”. Qualificação registral – título judicial. Especialidade subjetiva. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais não são imunes à qualificação registral, pois esta não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental. 2. Tanto a penhora quanto a carta de arrematação deveriam ter recaído sobre os direitos que o executado detinha sobre o bem, não se confundindo com a titularidade dominial. 3. As exigências quanto à correta qualificação registral são pertinentes, pois conferem a segurança e autenticidade aos atos e negócios jurídicos levados à registro. Dúvida procedente. (Processo nº: 583.00.2006.119356-6, São Paulo, julgado em 14/07/2006, publicado no D.O.E. em 27/07/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9210
Idioma
pt_BR