Notícia n. 9208 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2576 - 02/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2576
Date
2006Período
Agosto
Description
Carta de sentença. Separação judicial. Formal de partilha. Doação - ausência. Metade ideal. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. No que diz respeito à carta de sentença expedida nos autos da separação judicial, verifica-se que o casal não formalizou a referida doação por meio de escritura pública. 2. Com o óbito do cônjuge separando, foi inventariado todo o bem, resultando tal inventariança também na parte que cabia ao outro cônjuge, ferindo o princípio da continuidade registral, uma vez que, não há registro de partilha na separação. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.151749-0, São Paulo, julgado em 11/07/2006, publicado no D.O.E. de 25/07/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9208
Idioma
pt_BR