Notícia n. 9207 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2576 - 02/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2576
Date
2006Período
Agosto
Description
Testamento. Cláusulas restritivas - cancelamento. - EMENTA NÃO OFICIAL: Uma vez que a testadora impôs, na instituição do usufruto, as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, com a condição cumulativa da menoridade dos beneficiários e a duração da viuvez de sua genitora, estas não poderão ser canceladas, na via administrativa, tão somente pelo fato de tais beneficiários terem atingido a maioridade, permanecendo a genitora viúva. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.145414-8, São Paulo, julgado em 04/07/2006, publicado no D.O.E. de 25/07/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9207
Idioma
pt_BR