Notícia n. 9205 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2576 - 02/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2576
Date
2006Período
Agosto
Description
Matrícula - cancelamento - unitariedade. Penhora. - EMENTA NÃO OFICIAL: Uma vez que a matrícula sob comento foi aberta tão somente para que se efetivasse o registro de auto de penhora em execução fiscal, tendo sido tal averbação já cancelada por determinação judicial, o cancelamento da matrícula é correto, face ao princípio da unitariedade matricial. Pedido procedente. (Processo nº 583.00.2006.136237-3, São Paulo, julgado em 06/07/2006, publicado no D.O.E. de 25/07/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9205
Idioma
pt_BR