Notícia n. 9197 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2576 - 02/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2576
Date
2006Período
Agosto
Description
Terreno de marinha – cessão de direito de ocupação. Aforamento. Domínio útil – transmissão – ausência. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de escritura pública de cessão de direito de ocupação de terreno de marinha - Imóvel não aforado, cadastrado o alienante, ainda, na Secretaria do Patrimônio da União, como mero ocupante - Ausência de transmissão de domínio útil e constituição de direito real - Inviabilidade do registro - Irrelevância, por fim, de anterior cessão de direito de ocupação do bem ter sido admitida no registro - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 497-6/9, São Vicente, julgado em 18/05/2006, publicado no D.O.E. de 25/07/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9197
Idioma
pt_BR