Notícia n. 9194 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2576 - 02/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2576
Date
2006Período
Agosto
Description
Serventia extrajudicial - serviço notarial e de registro. Vínculo laboral. Concurso público – sucessão. Preposto – regime laboral. - Sucessão trabalhista. Titular de cartório. Contrato de emprego extinto. Ausência de prestação de serviços. 1. Os contratos de trabalho executados em favor da serventia extrajudicial são firmados diretamente com a pessoa do titular do cartório. 2. Excetuada a continuidade do labor em prol do novo titular, cumpre a cada titular de cartório responsabilizar-se pelas obrigações derivantes das respectivas rescisão de contrato de trabalho. 3. Incontroversa a ausência de prestação de serviços ao novo titular do cartório, provido mediante aprovação em concurso público, não se caracteriza sucessão trabalhista, sob pena de a assunção do passivo trabalhista contraído do antigo titular constituir imenso desestímulo à participação no certame. 4. Recurso de revista não conhecido. (Processo nº TST-RR-547/2004-015-10-00.1, Tocantins, julgado em 15/03/2006, publicado no D.J. de 09/06/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9194
Idioma
pt_BR