Notícia n. 9193 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2576 - 02/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2576
Date
2006Período
Agosto
Description
Serventia extrajudicial. Serviço notarial e de registro – administração privada. Regime laboral - Justiça do Trabalho - competência. Preposto – escrevente – reintegração – estabilidade - concurso. - Recurso de revista. Competência da Justiça do Trabalho. Serventuário de cartório. Regime jurídico. Nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A menção ao caráter privado da prestação de serviços, revela que os empregados contratados para prestar serviços em cartórios submetem-se ao regime jurídico celetista, na medida em que mantêm vínculo profissional com o titular do cartório e não com o Estado. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional afastou a determinação de reintegração com base em três fundamentos: a) a reintegração de empregado constitui uma faculdade do Juiz, b) revela-se desaconselhável pelo motivo que levou a Reclamada a dispensar o Reclamante, c) não recomendável pela natural animosidade resultante de uma pendência judicial. Inviável a análise da alegação de violação do artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho, ante a ausência de tese acerca da matéria. Incidência da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (Processo nº TST-RR-484/1989.7, Amazonas, julgado em 05/04/2006, publicado no D.J. de 05/05/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9193
Idioma
pt_BR