Notícia n. 9186 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2573 - 01/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2573
Date
2006Período
Agosto
Description
Permissão de uso - instrumento particular - possibilidade. Valor - ausência. Abertura de matrícula. Mato Grosso. - P - Foi-nos apresentado para registro em Livro 02, um Contrato de Permissão de Uso de Bem Imóvel, celebrado entre a Prefeitura Municipal (como permitente) e uma empresa particular (como permissionária). Não há valor no contrato. O prazo de vigência é de 30 anos e serão aplicadas as normas do Decreto-Lei nº 271/67 nas omissões do mesmo. Há menção de Lei Municipal autorizativa. Pergunta-se: 1) é possível o registro do instrumento particular ou deve tal permissão vir por escritura pública? 2) Esse contrato é necessariamente sem valor? 3) A área objeto do contrato (5.000m2) é uma porção de imóvel maior de 35.000m2. Regularizada a forma do negócio, deverá ser o registro efetuado na matrícula do imóvel maior ou deverá ser aberta nova matrícula, visto que foi juntado memorial descritivo dessa área de 5.000m2? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Oliveira ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9186
Idioma
pt_BR