Notícia n. 9182 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2573 - 01/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2573
Date
2006Período
Agosto
Description
Doação - regime de separação obrigatória de bens. Autorização marital - ausência. Incomunicabilidade. São Paulo. - P - Uma mulher adquire um imóvel na condição de solteira e, posteriormente, vem a se casar (antes da vigência do Novo C.C.). Pelo fato de seu cônjuge possuir mais de 65 anos, a lei lhes impõe o regime obrigatório da separação de bens. Ocorre que esta mulher, por sua liberalidade, quer doar o imóvel ao seu único sobrinho, visto que não possui filhos, porém seu marido não concorda. É possível realizar a doação sem a autorização marital, fundamentado na incomunicabilidade do imóvel, por não ser fruto do esforço comum dos cônjuges e levando-se em consideração o entendimento da súmula 377 do STF, que preceitua a comunicabilidade somente aos bens adquiridos na constância do casamento? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9182
Idioma
pt_BR