Notícia n. 9181 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2573 - 01/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2573
Date
2006Período
Agosto
Description
Mandado judicial. Qualificação pessoal - ausência. Paraná. - P - Recebi um mandado para registrar a adjudicação compulsória em que figura como parte ré o Banco Itaú S/A. Porém, consta na matrícula que o imóvel é de propriedade do Banco Financeiro e Industrial de Investimentos S.A. (R-12-597, Registro Geral, de maio de 1999), e, posteriormente foi averbado que o bem constitui patrimônio do Fundo Fortaleza de Investimento Imobiliário (AV-1-597, Registro Geral, de maio de 1999). Como o Banco Financeiro e Industrial de Investimentos S.A renunciou a função de administrador do Fundo, passando este a ser administrado pelo Banco Itaú, que também renunciou, sendo, então, administrado pela Mercúrio S. A Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários (conforme ata da assembléia geral realizada em 29.11.2002 e registrada o Títulos e Documentos em 2.01.2003, e no Registro de Imóveis em maio de 2005) entendemos que deveria figurar como parte, também, o Banco Financeiro já que continua sendo o proprietário do imóvel, para não ferir o princípio da continuidade ou trato sucessivo. A parte requereu suscitação de dúvida entendendo que, como trata-se de mandado judicial não temos competência para recusar e que extrapolamos de nossa competência, já que o negócio foi feito com o Banco Itaú, e não com o Banco Financeiro e o juiz determinou o registro, não cabendo ao registrador colocar impedimentos, mesmo quanto a parte formal do documento. Como deveremos agir, já que não estamos questionando a decisão judicial, apenas entendendo que deveria figurar no mandado o nome do proprietário do imóvel ? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9181
Idioma
pt_BR