Notícia n. 9179 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2573 - 01/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2573
Date
2006Período
Agosto
Description
Perguntas e respostas referentes à atividade registral, notarial e imobiliária * Carta de arrematação - parte ideal. Hipoteca. CEF. SFH. São Paulo. - P - O imóvel encontra-se hipotecado em favor da CEF, face a aquisição pelo SFH. Foi apresentada para registro uma carta de arrematação de parte ideal correspondente a 5,22%, em ação de execução de título extrajudicial, requerida por terceiros. Para possibilitar o registro da arrematação, basta a juntada de comprovante de intimação da credora hipotecária em relação a arrematação, bem como da certidão do decurso do prazo sem nenhuma manifestação da CEF, uma vez que, o imóvel não se tornou impenhorável e a credora terá preferência de seu crédito mesmo alienado? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Adriano Damásio ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9179
Idioma
pt_BR