Notícia n. 9175 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2570 - 31/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2570
Date
2006Período
Julho
Description
Doação. Cancelamento do registro. Assinatura - ausência. Santa Catarina. - P - Foi apresentada para registro uma Certidão de uma escritura lavrada em 1993, onde o tabelião certificou que a escritura tinha sido lavrada em data de tal, nas Notas daquele cartório etc... A escritura era uma doação do Sr. João para sua esposa Maria, estes casados pelo regime da separação total de bens (pacto registrado), sendo que, o Sr. João já possuía o imóvel anteriormente ao casamento. A escritura foi registrada no Registro de Imóveis. Agora os herdeiros do Sr. João entraram com um requerimento pedindo o cancelamento do registro, alegando que a escritura não tinha sido finalizada por falta de assinatura no Livro do escrivão e de alguns dos filhos do donatário, já que este tinha pedido anuência dos filhos por pura precaução, (o imóvel pertencia só ao doador). Apresentaram uma Copia autenticada pelo Cartório onde não consta a assinatura do Escrivão que lavrou a escritura na época e de alguns filhos. Perguntas: 1° Este cancelamento pode ser feito por via administrativa se a donatária concordar com o cancelamento ou terá que ser enviado para o Juiz Diretor do Fórum? 2° Se a donatária não possuir mais a Certidão que levou para registro como deve proceder? 3° O registro de imóveis terá alguma responsabilidade em relação ao registro praticado, já que o tabelião emitiu uma certidão da escritura sem mencionar a falta de assinatura da escrivã no Livro? 4° O Tabelião, por Lei, não teria que ter anulado ou cancelado esta escritura antes de ter emitido a Certidão que ele deu a dona Maria por falta de assinatura da escrivã, já que ela hoje está aposentada e não trabalha mais no Cartório? 5° A falta de assinatura de alguns anuentes invalida a escritura? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Vicente de Aquino Calemi ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9175
Idioma
pt_BR