Notícia n. 9174 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2570 - 31/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2570
Date
2006Período
Julho
Description
Condomínio horizontal - incorporação. Unidade autônoma - alteração. São Paulo. - P - Após o registro de uma incorporação de um condomínio horizontal, uma ou mais unidade autônoma poderá ser alterada sem a anuência dos demais condôminos, preservando-se tão somente o padrão da construção? Exemplo: Uma casa assobradada alterada para uma casa térrea com varanda; uma casa com três suítes alterada para duas suítes etc. (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9174
Idioma
pt_BR