Notícia n. 9167 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2570 - 31/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2570
Date
2006Período
Julho
Description
Mandado de usucapião. Autor - partes ideais - registro - possibilidade. São Paulo. - P - Encontra-se neste Cartório um mandado de usucapião, no qual, dentre outras coisas, consta o seguinte: 1º - Inicialmente, no r. Juízo de Primeira Instância, a ação foi julgada improcedente em razão de ausência de posse exclusiva do autor, uma vez que, o mesmo não havia adquirido os direitos de duas herdeiras; 2º - Inconformado, o autor recorreu da r. sentença e solicitou a inclusão das duas herdeiras como beneficiárias do usucapião pleiteado, sendo certo que, por V. Acórdão, votação unânime, foi provido parcialmente o recurso diante da impossibilidade de atender o pedido de estender o usucapião às herdeiras, na parte que lhes compete, tendo, no entanto, acolhido o pedido de usucapião sobre as partes ideais cabentes ao autor, determinando-se o registro das mesmas; 3º - Posteriormente, o autor adquiriu as partes ideais das duas herdeiras e solicitou ao MM. Juiz o registro da área total em seu nome, que não foi acolhido pelo MM. Juiz do feito, que determinou o cumprimento do V. Aresto e que o Autor poderia requerer, extrajudicialmente, o registro da escritura de cessão, sem inclusão no feito. Diante do acima exposto, perguntamos: É possível registrar o mandado tão somente das partes ideais cabentes ao autor? Se possível, como proceder? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9167
Idioma
pt_BR