Notícia n. 9166 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2570 - 31/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2570
Date
2006Período
Julho
Description
Compra e venda. Regime matrimonial - comunhão de bens. Usufruto - renúncia. Cônjuge - comparecimento. São Paulo. - P - Temos uma escritura de compra e venda, pela qual, a mãe (casada em comunhão de bens, cujo marido acha-se em local incerto e não sabido) adquire o usufruto, e a filha, a nua propriedade. Pergunta-se: 1° No caso de renuncia do usufruto (ou venda da totalidade do imóvel), o marido da usufrutuária deverá comparecer? Comunica-se entre os cônjuges? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Adriano Damásio ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9166
Idioma
pt_BR