Notícia n. 9164 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2569 - 30/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2569
Date
2006Período
Julho
Description
Serviço Notarial e de Registro. Direito de opção - irretroatividade. Concurso público. Impessoalidade. Moralidade. - SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO – Inadmissível retroatividade de norma criadora de direito de opção, cuja incidência só pode apanhar vacâncias supervenientes à lei nova (artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e artigo 5º, item XXXVI, da Constituição da República) - Inadmissível outorga de delegação, por provimento derivado, fora do imperativo constitucional e legal do concurso público, por provas e títulos (artigo 236, § 3o, da Constituição da República e artigo 39, §2º, da Lei nº 8.935/94) – Direito de opção restrito à hipótese prevista na Lei nº 8.935/94 (artigo 29, I) e em consonância ao parecer normativo desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça que o disciplina (Protocolados CG nsº 8.670/99, 8.967/99 e 9.204/99) – Necessário respeito aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade (artigo 37 da Constituição da República de 1988), para evitar favorecimento pessoal resultante de livre escolha, sem edital, sem concurso e por via de mero procedimento administrativo – Manifestação contrária à pretensão. (Protocolado PJ-GAB 3-CGJ 000381-1/2, Guarulhos, com parecer em 05/02/2006 ). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9164
Idioma
pt_BR