Notícia n. 9150 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2560 - 25/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2560
Date
2006Período
Julho
Description
Lei mineira que dispõe sobre concurso será julgada diretamente no mérito - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3760, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), será julgada diretamente no mérito, sem apreciação do pedido de liminar. Na decisão, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou incontestável a relevância da matéria e o seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A Anoreg alega inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 17 da lei mineira nº 12919/98, que dispõe sobre concursos e o ingresso nos serviços notariais e de registro. O dispositivo questionado determina que "o candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes: IV – exercício da advocacia". Este inciso, de acordo com a associação, “gera um verdadeiro privilégio aos que exercem a advocacia e, por conseguinte, uma discriminação daqueles que exercem a atividade notarial ou de registro, que não podem ter seu tempo de serviço computado como título”. A decisão da ministra teve como fundamento o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/99). De acordo com Ellen Gracie, "sendo incontestável a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, melhor se afigura a direta e célere apreciação do mérito da questão”. Foi solicitado ainda, informações sobre a lei ao Governador do Estado e a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, bem como vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9150
Idioma
pt_BR