Notícia n. 9139 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2553 - 21/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2553
Date
2006Período
Julho
Description
Renúncia de propriedade. Condomínio. Encargos. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Renunciar a propriedade não libera o renunciante do pagamento das verbas condominiais, relativas às obrigações futuras. 2. A renúncia importará num “vazio” de propriedade, que refletirá nos direitos e obrigações dos demais condôminos, modificando toda a situação jurídica definida, sendo necessária a apresentação da ATA de Assembléia onde se deliberou o assunto. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.135067-0, São Paulo, julgado em 29/06/2006, publicado no D.O.E de 18/07/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9139
Idioma
pt_BR