Notícia n. 9137 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2553 - 21/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2553
Date
2006Período
Julho
Description
Fideicomisso. Formal de partilha. Arrolamento de bens. Testamento. Novo código civil. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Na instituição de fideicomisso, se o legislador pretendeu a imposição da restrição apenas para a situação do artigo 1.848 do novo Código Civil, foi porque realmente desejou não impor a exigência de aditamento para as demais situações não contempladas. 2. Quisesse o legislador impor a restrição de aditamento à situação ora em análise, o teria feito expressamente. Se não o foi, não cabe ao intérprete estabelecer tamanha analogia. 3. A lei sempre procurou prestigiar a vontade do testador, retirando do aplicador da lei a possibilidade de lhe emprestar conteúdo divergente da sua vontade. Dúvida improcedente. (Processo n° 583.00.2006.122508-0, São Paulo, julgado em 03/07/2006, publicado no D.O.E. de 18/07/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9137
Idioma
pt_BR