Notícia n. 9129 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2553 - 21/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2553
Date
2006Período
Julho
Description
Cédula Rural Pignoratícia – cópia autenticada – inadmissibilidade. Via original. Penhor – prazo. - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Negativa de acesso ao registro de cédula rural pignoratícia – Título apresentado em cópia autenticada – Inadmissibilidade – Imprescindibilidade da apresentação da via original – Prazo do penhor, ademais, em desconformidade com a norma do art. 61 do Decreto-lei nº 167/1967 e do art. 1.439 do novo Código Civil – Recusa que se imporia ainda que não fosse o óbice formal – Recurso não provido. (Apelação Cível nº 516-6/7, Novo Horizonte, julgada em 18/05/2006, publicada no D.O.E. de 12/07/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9129
Idioma
pt_BR