Notícia n. 9127 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2553 - 21/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2553
Date
2006Período
Julho
Description
Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Continuidade. Dúvida – exigência – cumprimento. - Registro de Imóveis – Título judicial também se submete à qualificação registrária – Impossibilidade de cumprimento da exigência no curso da dúvida - Inviabilidade do registro do mandado de adjudicação no caso concreto, por força do princípio da continuidade – Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 503-6/8, São Paulo, julgada em 11/05/2006, publicada no D.O.E. em 12/07/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9127
Idioma
pt_BR