Notícia n. 9124 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2553 - 21/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2553
Date
2006Período
Julho
Description
Separação judicial - partilha - averbação. Bem de família. - EMBARGOS DE TERCEIRO - EX-CÔNJUGE - SEPARAÇÃO JUDICIAL - AVERBAÇÃO DA PARTILHA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DESNECESSIDADE - DÍVIDA CONTRAÍDA ISOLADAMENTE - BEM DE FAMÍLIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA. Para opor embargos de terceiro, o ex-cônjuge não necessita de averbar a partilha referente à separação judicial ou divórcio no registro de imóveis. (Apelação Cível nº 2004.006850-6, Campo Grande, julgada em 06/06/2006, publicada no D.O.E.-MS de 10/07/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9124
Idioma
pt_BR