Notícia n. 9120 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2553 - 21/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2553
Date
2006Período
Julho
Description
Propriedade rural. Reserva legal. Floresta degradada - recomposição. - RESERVA LEGAL - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO FLORESTAL - IMPOSIÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE FLORESTA HÁ MUITO DEGRADADA - FALTA DE AMPARO LEGAL - OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A interpretação sistemática do artigo 16 do Código Florestal nos conduz ao entendimento de que a reserva legal não deve atingir toda e qualquer propriedade rural, mas apenas aquelas que contêm áreas de florestas. Logo, tem-se que são ilegais os termos de compromisso e de responsabilidade impostos aos proprietários rurais apelantes, com vistas a que recomponham mata degradada há mais de 50 (cinqüenta) anos e plenamente incorporadas ao seu aproveitamento econômico, às suas expensas e com inegáveis prejuízos materiais, o mesmo devendo se dizer quanto às sanções impostas pelo descumprimento de tal obrigação. (Processo nº 1.0024.04.257408-7/0, Belo Horizonte, julgado em 16/05/2006, publicado no D.O.E.-MG de 30/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9120
Idioma
pt_BR