Notícia n. 9117 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2550 - 21/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2550
Date
2006Período
Julho
Description
Lei mineira é questionada no STF - A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3760, com pedido de liminar. Na ação, a entidade questiona o inciso IV do artigo 17 da lei mineira nº 12.919/98 porque, segundo a Anoreg, o dispositivo afronta o princípio da isonomia. Concurso para Registro Civil em SP (5/2/2006) A norma determina que os candidatos aprovados em concursos para ingresso na atividade notarial e registral poderão apresentar como título o exercício da advocacia. Segundo a Anoreg, “há um verdadeiro privilégio aos que exercem a advocacia, e, por conseguinte uma discriminação daqueles que exercem a atividade notarial ou de registro que não podem ter seu tempo de serviço computado como titulo”. Na atual eficácia do artigo 17, alega a associação, “teríamos o absurdo de um advogado que exerce a advocacia há apenas 2 anos, possuir mais pontos em títulos do que o notário ou registrador que exerce tal atividade há mais de 10 anos e que jamais exerceu a advocacia”. Os incisos I e II do mesmo artigo estão suspensos por liminar concedida pelo próprio STF na ADI 3580. Neles os candidatos poderiam apresentar títulos considerando o tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro (inciso I), além de trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais (inciso II). A ministra Ellen Gracie deve analisar o pedido de liminar.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9117
Idioma
pt_BR