Notícia n. 9110 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2544 - 19/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2544
Date
2006Período
Julho
Description
Protesto de Letras e Títulos. Fraude – má-fé. Incremento normativo – medida correicional. Juízo Corregedor Permanente – atribuição. - PROTESTO – O incremento normativo (geral, abstrato, regulamentar e preventivo) da Corregedoria Geral da Justiça, em controle a priori destinado a coibir fraude e má-fé na esfera do serviço de protesto, não se confunde com eventuais medidas correicionais específicas (particulares, concretas, de fim saneador e/ou disciplinar), em controle a posteriori de ato escriturado ou de procedimento em trâmite tendente a sua escrituração – Pedido de providências especificas diante de situações concretas do serviço extrajudicial é, em regra, de atribuição primeira do Juízo Corregedor Permanente. (Protocolado CGJ/SP nº 20.112/2004, com parecer em 06/01/2006). *Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9110
Idioma
pt_BR