Notícia n. 9087 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2531 - 12/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2531
Date
2006Período
Julho
Description
Termo de desafetação. Concessão de uso. Abertura de matrícula. Rio de Janeiro. - P -A Prefeitura desta Cidade enviou para registro um Termo de Desafetação de imóvel público referente a um morro (favela) da cidade e, posteriormente, vários cidadãos deram entrada no pedido de Registro de Concessão de uso destas áreas. Pergunta-se: a) O Cartório exime-se de quaisquer responsabilidades de que realmente aquela área é pública, uma vez que abrirei matrícula nova baseada no Termo de Desafetação que passou pelo Poder Legislativo? b) Se eu for registrar as Concessões terei que abrir matrícula para cada área e fazer anotação na matrícula-mãe? c) Quais são os documentos necessários para registro da Concessão de uso (Medida Provisória nº 2.220/01)? d) Alguns Termos administrativos expedidos pela Prefeitura têm metragem superior à 250m². Já conversei com o Procurador Geral do Município e o mesmo relatou-me que o Município tem poderes para emitir concessões acima do que determina a Medida Provisória. Isto procede? e) As pessoas que receberam a Concessão, na maioria das vezes, são carentes e, possivelmente, só possuem este bem. Como faço para comprovar que a pessoa só tem este bem? Apenas com a certidão de RGI, Imposto de renda, ou declaração do próprio? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9087
Idioma
pt_BR