Notícia n. 9086 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2531 - 12/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2531
Date
2006Período
Julho
Description
Desapropriação judicial. Área de utilidade pública. Permuta. Rio de Janeiro. - P - Foi apresentado para registro uma Desapropriação Judicial entre a Prefeitura local e um particular. A área desapropriada foi declarada de utilidade pública e como forma de indenização pela Prefeitura foi permutado (esta foi a expressão usada no Processo) 7 lotes da Prefeitura para o particular. Assim, pairam as seguintes dúvidas: a) Estaremos ainda diante de uma Desapropriação judicial, mesmo tendo sido o terreno "permutado" por outro como forma de pagamento? b) Neste caso, não teríamos que fazer uma Escritura de Permuta e recolher os impostos devidos, bem como apresentar as certidões exigidas pela Lei 7.433/85? Para melhor esclarecer a situação, transcrevo um trecho do Processo: "Não tendo o Município condições de pagar em dinheiro a desapropriação pretendida, resolveram o Município e o ‘particular’ permutarem as áreas. Passando a pertencer ao Município a área objeto da desapropriação e por sua vez o Município permuta com o ‘particular’ as seguintes áreas". (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9086
Idioma
pt_BR