Notícia n. 9083 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2531 - 12/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2531
Date
2006Período
Julho
Description
Reserva Legal- Norma Estadual. Espírito Santo. - P - Imóvel com 12,1 ha, onde existe sobre o mesmo uma averbação de Termo de Responsabilidade de Floresta, sobre uma área de 2,5 ha. Agora o proprietário vendeu parte desse imóvel com 7,5 ha. Na escritura, o notário demarcou a área de 7,5 ha e constou integralmente a averbação do Termo, no texto da escritura. Em nosso Estado existe uma Lei (5.361/96 – Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do ES) que tem a seguinte disposição: “Art. 24 – O fracionamento da propriedade rural somente poderá ser autorizado pela autoridade competente, mediante comprovação da demarcação da reserva legal.” Consultando o órgão florestal estadual obtivemos a seguinte resposta: “No caso de desmembramento de área em que uma das novas áreas fique com reserva legal inferior a 20%, é necessário que seja exigida a assinatura de um Termo de Compromisso Complementar e/ou Formação de Reserva Florestal Legal antes de ser efetuado o desmembramento da referida área.” Pergunto: 1) O registro da escritura pode ser feito? 2) Como deve proceder esta Serventia? 3) O poder legislativo estadual pode legislar sobre questões de registros públicos? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Agostinho Arruda Augusto). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9083
Idioma
pt_BR