Notícia n. 9080 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2531 - 12/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2531
Date
2006Período
Julho
Description
Escritura de promessa de compra e venda- fração ideal. Construção- averbação. Competência. Rio de Janeiro. - P - A dúvida é com relação ao Registro de Escritura de Promessa de Compra e venda da Fração ideal de 2.697255% do terreno, correspondente ao apartamento nº 201, Tipo “C”, do Edifício Silfild, cujo Memorial de Incorporação já se encontra devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Magé, pois na época o registro era de sua competência e hoje é de competência deste Cartório de Guapimirim. O apartamento ainda não está construído e muito menos averbado. Porém se eu fizer o registro, quando o Incorporador for averbar a construção do prédio no todo, irá fazê-lo, na matrícula existente, isto é lá no Cartório do 2º Ofício de Magé. Logo, esta fração ideal não estará mais lá. A minha pergunta é: como devo proceder diante deste impasse? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9080
Idioma
pt_BR