Notícia n. 9078 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2531 - 12/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2531
Date
2006Período
Julho
Description
Perguntas e respostas referentes a atividade registral, notarial e imobiliária* Desmembramento. Servidão de passagem- imóvel encravado. Rio Grande do Sul. - P - O proprietário de dois imóveis distintos e desmembrados, cujo desmembramento foi reconhecido pela municipalidade, pretende instituir servidão de passagem em um dos imóveis que se encontra encravado. Tenho recebido a negativa do Serviço Registral, dizendo não ser possível tal procedimento. Desconheço a impossibilidade, uma vez que a servidão, ao que parece, grava o imóvel e não o proprietário. No intuito de melhor exercer minha função, peço-lhes esclarecimento de tal negativa. (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Adriano Damásio). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9078
Idioma
pt_BR