Notícia n. 9076 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2530 - 11/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2530
Date
2006Período
Julho
Description
Formal de partilha. Regime de bens- comunhão universal. Separação- averbação. Restabelecimento do vínculo conjugal. Rondônia. - P - A”, casado sob o regime de comunhão universal de bens, anterior à Lei nº 6.515/77, proprietário de vários imóveis, apresentou nesta serventia formal de partilha, referente a sua separação judicial. Na ocasião, requereu por escrito a averbação da separação apenas referente a 03 de seus imóveis. Assim feito, os outros imóveis continuaram em seu nome e de sua esposa, ainda figurando como casados. Hoje ele restabeleceu o vínculo conjugal e está apresentando para averbar o restabelecimento da sociedade conjugal. Como devo proceder? Devo averbar a sentença de separação nas matrículas dos imóveis que não foram averbadas naquela época, para posterior averbação de restabelecimento de sociedade conjugal, ou devo averbar o restabelecimento da sociedade conjugal apenas nas matrículas dos 03 imóveis, onde a separação fora devidamente averbada? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Vicente de Aquino Calemi). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9076
Idioma
pt_BR