Notícia n. 9074 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2530 - 11/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2530
Date
2006Período
Julho
Description
Título judicial. Dação em pagamento. ITBI - recolhimento- ausência. Transmissão dominial - validade. Mato Grosso. - P - Foi remetido ao Registro de Imóveis um ofício proveniente do juízo de direito da comarca, extraído após decisão homologatória proferida em execução para entrega de coisa certa. Em cumprimento ao ofício, o Oficial procedeu duas averbações na matrícula: na primeira certificou a extinção de hipoteca que onerava o imóvel e na segunda consta uma dação em pagamento, que foi travada para pagamento de dívida. Verificando os arquivos do Registro de Imóveis constatamos: a) que na época apenas foi apresentado o ofício judicial, acompanhado da sentença e do contrato de dação em pagamento; b) que o Oficial não qualificou negativamente o título, ainda que não tenha havido recolhimento de ITBI. Tão pouco houve apresentação de certidões exigíveis quando das transmissões de domínio e; c) o valor do contrato de dação em pagamento é superior ao do artigo 108 do Código Civil. Hoje o imóvel encontra-se invadido pelos “sem terra”. Pergunta-se: 1. Foi válida aquela transmissão de domínio realizada por ordem judicial? 2. Considerada ineficaz a transmissão, como retornar ao “status quo” anterior, visto que houve sentença transitada em julgado? 3. É possível a elaboração de um distrato da dação ou será necessária a proposição de ação judicial com esse fim? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9074
Idioma
pt_BR