Notícia n. 9073 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2530 - 11/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2530
Date
2006Período
Julho
Description
Espólio- permuta- personalidade jurídica. Alvará judicial. São Paulo. - P - É sabido que espólio não possui personalidade jurídica para adquirir. Entretanto, tenho em cartório um Alvará Judicial autorizando o espólio a permutar, identificando, nesse caso, os imóveis a serem permutados e pertencendo ambos à mesma circunscrição imobiliária. Pergunta-se: nesse caso, fica suprida a personalidade jurídica pelo Alvará Judicial, permitindo assim a lavratura da escritura e o registro da mesma? Em caso afirmativo, deve ser consignado na escritura que após o registro, o imóvel recebido pelo Espólio deve ser levado aos autos de inventário para ser partilhado? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Oliveira). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9073
Idioma
pt_BR