Notícia n. 9070 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2530 - 11/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2530
Date
2006Período
Julho
Description
Retificação. Confinante - córrego. Desdobro - matrícula- alteração. Georreferenciamento - INCRA - certificação. Desmembramento. Memorial georreferenciado. Matrícula- impressão. São Paulo. - P - 1. Quando consta córrego no fundo da propriedade, com a retificação, o confinante dos fundos é o córrego ou o vizinho após o córrego? O vizinho deve ser citado? 2. Adotamos a apostila do curso realizado em Presidente Prudente e ficaram algumas dúvidas: no caso do desdobro, de acordo com o curso, os confinantes são mencionados somente como imóvel objeto da matrícula. A dúvida é: no caso do imóvel vizinho também mudar de matrícula, como por exemplo, na fusão ou desdobro, como proceder para alterar o número daquela matrícula? Seria de ofício? 3. No georreferenciamento, após a retificação, caso os proprietários venham a vender parte do imóvel, é necessário certificado do INCRA? Qual a documentação que deve ser enviada ao INCRA? 4. Logo após a retificação por georreferenciamento, é possível o desmembramento ou fusão ou é necessário algum outro documento do INCRA? O Certificado expedido pelo INCRA tem prazo para ser apresentado no Cartório? 5. O memorial georreferenciado, quando apresentado para a averbação, vem de forma “corrida”. É possível (tem problema) fazê-lo em forma de “quadrinhos” (como consta na apostila do curso) para facilitar a conferência? 6. Há aproximadamente 6 anos começamos a imprimir matrículas em impressoras jato de tinta. No começo, tivemos alguma dificuldade, pois o programa foi feito por nós mesmos. Atualmente, houve comentários que jato de tinta é permitido para ser utilizado no Tabelião de Notas. Isso é verdade? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Agostinho Arruda Augusto). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9070
Idioma
pt_BR