Notícia n. 9063 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2527 - 10/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2527
Date
2006Período
Julho
Description
Hipoteca – cancelamento – Custas e emolumentos – taxa – redução. Inconstitucionalidade – reconhecimento – impossibilidade. Consulta – juiz-corregedor permanente. Constitucionalidade – dúvida – consulta. - Intempestividade do recurso não obsta a reapreciação da questão controversa – Poder de revisão hierárquica decorrente do controle da legalidade dos atos administrativos. Emolumentos – Registro de Imóveis – Valor previsto na Lei Estadual nº 11.331/02 – Impossibilidade de redução, pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, ainda que se revele elevado ou pouco razoável – Impossibilidade de se reconhecer a inconstitucionalidade da referida lei nesta via administrativa. (Processo CGJ nº 1.125/2005, com parecer em 21/02/2006, aprovado em 02/05/2006 e publicado por extrato no D.O.E. de 13/06/2006). *Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9063
Idioma
pt_BR