Notícia n. 9059 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2527 - 10/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2527
Date
2006Período
Julho
Description
Ações reais ou pessoais reipersecutórias - citação - registro. Indenização - natureza pessoal. - DIREITO CIVIL - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - REGISTRO DE CITAÇÕES DA AÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE. A Lei de Registros Públicos prevê o registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas à imóveis. Contudo, nos presentes autos a ação é de natureza pessoal, tão somente. Assim, impossível atender a pretensão da parte agravante, eis que essas citações são irregistráveis. (Apelação Cível nº 1.0024.04.395763-8/002, Belo Horizonte, julgada em 18/05/2006, publicada no D.O.E.-MG de 29/06/2006). *Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9059
Idioma
pt_BR