Notícia n. 9053 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2527 - 10/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2527
Date
2006Período
Julho
Description
Cédula rural pignoratícia. Penhor agrícola – prazo. Dúvida inversa. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa que, nada obstante a ausência de previsão normativa, deve ser conhecida por economia procedimental - Ingresso no registro de cédula rural pignoratícia obstado por excesso na previsão de prazo do penhor agrícola, que não pode exceder de três anos, prorrogável por mais três - Inteligência do artigo 61 do Decreto-Lei nº 167/67 - Recurso provido para afastar o óbice processual e, no mérito, pelo artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 202 da Lei de Registros Públicos, mantida a negativa de registro. (Apelação Cível nº 529-6/6, Urupês, julgada em 23/03/2006, publicada no D.O.E. de 30/06/2006). *Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9053
Idioma
pt_BR