Notícia n. 9050 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2527 - 10/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2527
Date
2006Período
Julho
Description
Promessa de dação em pagamento – registro –numerus clausus. Dúvida – averbação – competência recursal. Princípio de rogação – instância – apresentante - interessado. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente - Conhecimento do recurso pelo Conselho Superior da Magistratura, quando há, na base do dissenso, questão referente à irregistrabilidade “in abstracto” da causa, ainda que o apelante se reporte à averbação - Relação entre rogação e qualificação registrária: aquela necessária ao impulso procedimental; esta, amarrada à legalidade - Promessa de dação em pagamento (causa) não registrável - Orientação pacífica e sedimentada do Conselho Superior da Magistratura que não se justifica alterar, mesmo diante do Novo Código Civil, que não induz novidade substancial - Inteligência do artigo 463, parágrafo único, do Novo Código Civil - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 499-6/8, São Paulo, julgada em 18/05/2006, publicada no D.O.E. de 30/06/2006). *Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9050
Idioma
pt_BR