Notícia n. 9047 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2006 / Nº 2527 - 10/07/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2527
Date
2006Período
Julho
Description
Desapropriação. Titularidade - expropriante. Sentença – título hábil. Retificação – divisas e área – procedimento judicial. - ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REGISTRO DE ÁREA NÃO-TITULADA EM NOME DO EXPROPRIANTE, QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois a transferência da propriedade opera-se pelo fato jurídico em si, independentemente da vontade do expropriado, que se submete aos imperativos da supremacia do interesse público sobre o privado. 2. Constitui efeito da sentença proferida em sede de desapropriação a sua utilização como título hábil à transcrição do bem expropriado no competente registro de imóveis, não podendo haver discussão, ao menos no âmbito da ação expropriatória, em torno de eventual direito de terceiros. 3. Na hipótese dos autos, todavia, os recorrentes já conheciam, de antemão, a situação em que se encontrava a área objeto da presente irresignação, não se podendo falar em propriedade aparente. 4. "Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem" (Resp. 493.800/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.10.2003). 5. Eventual alteração das divisas e da área do imóvel expropriado, para acrescentar aquela da qual os expropriantes detêm a posse reconhecida em juízo, deverá ser buscada mediante a utilização do procedimento adequado. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (Recurso Especial nº 468.150, Rio Grande do Sul, julgado em 06/12/2005, publicado no D.J. de 06/02/2006). *Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9047
Idioma
pt_BR