Notícia n. 9021 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2503 - 26/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2503
Date
2006Período
Junho
Description
Averbação de hipoteca – cancelamento. Competência recursal. Via judicial. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Tendo a decisão agravada sido proferida em âmbito administrativo, não é cabível, para sua impugnação, o Agravo Regimental. 2. Para a interposição de recurso à Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, de decisões originárias da Corregedoria-Geral da Justiça, faz-se necessário que estas tenham sido proferidas em processos disciplinares relativos aos titulares e servidores das serventias judiciais e extrajudiciais ou a oficiais de justiça. 3. Embora não caiba mais recurso na esfera administrativa, este ainda é possível no âmbito judicial. Recurso não conhecido. (Processo CG nº 279/2005, São Paulo, julgado em 30/05/2006, publicado no D.O.E. de 19/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9021
Idioma
pt_BR