Notícia n. 5403 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 984 - 15/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
984
Date
2004Período
Janeiro
Description
Reinvidicação de terras. Usucapião. - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves deferiu a liminar em medida cautelar ajuizada pelo casal de comerciantes F.P.S. e A.F.C.S.S. O objetivo da cautelar é o de conferir efeito suspensivo ao recurso especial em trâmite no Tribunal ou, alternativamente, que a materialização da execução fique condicionada à prestação de caução idônea a ser arbitrada pelo Primeiro Grau de Jurisdição, por ordem do STJ. O casal M.C.G.N. e R.P.N. ajuizou uma ação de reivindicação contra os comerciantes visando à restituição de uma área de 843,843895 m², com as metragens e demais características já oferecidas, condenando ainda à perda das benfeitorias nela levantadas, bem como indenização por perdas e danos. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido reivindicatório considerando que ficou demonstrado o usucapião argüido pelos comerciantes em sua defesa. Contra essa decisão, o casal interpôs uma apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) que foi provido, ao considerar que é "impossível a admissão da argüição de usucapião tendo em vista que a área que se pretendia usucapir está englobada por uma área maior de terreno pertencente aos apelantes, a qual foi adquirida mediante ação de usucapião com sentença transitada em julgado, devidamente registrada no ofício imobiliário competente". Inconformados, os comerciantes opuseram embargos declaratórios argumentando que o autor da reivindicatória, R.P.N., teria falecido em 24/10/94, mas a procuração por ele outorgada data de 16/10/97. Ato contínuo, interpuseram também um recurso especial perante o Superior Tribunal. Ao decidir, Nilson Naves ressaltou que verificou presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente e que, com elementos constantes nos autos, há plausibilidade na tese sustentada pelos comerciantes. "Ademais, já houve a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel objeto da ação reivindicatória", afirmou. Processo: MC 7681 (Notícias do STJ, 13/1/2004: Nilson Naves defere pedido de comerciantes em processo de reinvidicação de terras).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5403
Idioma
pt_BR