Notícia n. 9017 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2503 - 26/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2503
Date
2006Período
Junho
Description
Registro Civil das Pessoas Naturais. União estável – conversão em casamento – procedimento. Pronunciamento judicial – dispensa. Habilitação – similaridade. NSCGJ. - REGISTRO CIVIL - Procedimento de Conversão da União Estável em Casamento - Tramitação perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais - Dispensa do pronunciamento judicial, salvo em casos excepcionais - Admissibilidade, desde que editada portaria neste sentido pelo Juízo Corregedor Permanente - Procedimento similar ao da Habilitação para o Casamento, onde já se encontra prevista a desobrigação de manifestação do juízo em determinadas situações (item 66 do Capítulo XVII das Normas de Serviço) - Hipóteses semelhantes que ensejam tratamento uniforme - Facilitação determinada pelo artigo 226, § 3°, da CF - Edição de Provimento para que se dê nova redação aos itens 87.2 e 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (Protocolado CGJ nº 44.825/05, Mogi Guaçu, com parecer em 19/05/2006, aprovado em 30/05/2006 e publicado no D.O.E. de 19/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9017
Idioma
pt_BR