Notícia n. 9011 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2503 - 26/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2503
Date
2006Período
Junho
Description
Serviço notarial e registral. Serventuário - titularidade - efetivação. Vacância - direito adquirido. - Administrativo. Serventuário de cartório. Titularidade. Efetivação no cargo. Vacância ocorrida após a vigência da constituição federal de 1988. Impossibilidade. Ingresso. Concurso público. Necessidade. Direito adquirido. Inexistência. 1-Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo, assim como não há confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e ausência de prestação jurisdicional. 2-Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há direito adquirido do substituto de serventia extrajudicial, com base no art. 208 da Carta Constitucional de 1967, quando a vaga ocorrer após o advento da Constituição Federal de 1988, como na espécie, em que o falecimento do titular da serventia ocorreu em fevereiro de 2001. 3-Agravo improvido. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 546.918, Rio Grande do Sul, julgado em 28/03/2006, publicado no D.J. de 24/04/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9011
Idioma
pt_BR