Notícia n. 9007 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2499 - 24/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2499
Date
2006Período
Junho
Description
Carta de adjudicação - registro - possibilidade. Contrato de promessa de compra e venda. Hipoteca. COHAB. Goiás. - P - Existe neste CRI um loteamento registrado em nome da COHAB e todos os lotes pertencentes a este loteamento estão hipotecados. Agora foi apresentado para registro um Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda feito entre "A" e a COHAB, pretendendo o registro de um lote de terreno. Ato continuo, foi apresentada para registro, uma Carta de Adjudicação transferindo o imóvel de "A" para "C" (única herdeira de "B"). Acontece que "A" e "B" moravam juntos, e dissolveram esta sociedade de fato, ficando o dito imóvel para "B" (o termo usado na carta de adjudicação foi este, não se falou de promessa de compra e venda e sim, em partilha de imóvel) e antes de regularizar a transferência, "B" faleceu. Este imóvel foi vendido a um terceiro e ele quer transferi-lo para seu nome. Ele foi com esta documentação na COHAB e eles pediram que fossem tomadas as seguintes providências: 1 - registrado o contrato de "A"; 2 - averbado a dissolução da sociedade de fato entre "A" e "B"; e 3 - que fosse averbada a Carta de Adjudicação requerida por "C". Pergunto: É possível se fazer o registro desta Carta de Adjudicação, transferindo o imóvel, uma vez que o que vai ser aqui registrado é contrato de promessa de compra e venda e não escritura definitiva, e não se falou nada sobre a hipoteca e nem sobre a COHAB? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Vicente de Aquino Calemi). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9007
Idioma
pt_BR