Notícia n. 9005 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2499 - 24/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2499
Date
2006Período
Junho
Description
Sociedade empresária - dissolução. Alteração contratual. São Paulo. - P - Em julho de 1992 foi feito o registro de uma empresa prestadora de serviço. No mesmo ano, em dezembro, os proprietários fizeram o Distrato Social, mas só apresentaram no cartório em janeiro de 2000, portanto foi feita a averbação nesta data. Neste período de 1992 até 2005 a empresa manteve o CNPJ ativo, comprando e vendendo imóveis, em que os proprietários apresentaram em Cartório somente o registro inicial da empresa, ou seja, sem o distrato social. Em agosto de 2005 eles fizeram uma alteração contratual da sociedade, passando para sociedade empresaria na Junta Comercial - alterando a atividade, nome e continuando com o mesmo CNPJ. Como o CNPJ não foi baixado eles procederam a alteração e a reativação através da Junta Comercial, apresentando em cartório a alteração. A empresa tem vários imóveis em seu nome aqui no Cartório, adquiridos enquanto dissolvida. Perguntas: A empresa foi dissolvida em 1992, mas continuou em atividade, em 2000 oficializou-se a dissolução, em Cartório, mas continuou comprando e vendendo imóveis. Pode reativar a empresa no Cartório, transformando de simples para empresária? Registrar imóveis em nome da empresa? Como ficam os imóveis que já se encontram em seu nome, adquiridos no período que estava dissolvida? Como procedermos? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9005
Idioma
pt_BR