Notícia n. 8999 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2499 - 24/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2499
Date
2006Período
Junho
Description
Inventário. Título aquisitivo - ausência. INCRA. Mato Grosso do Sul. - P - Temos um inventário em que o “de cujus” tinha vários imóveis urbanos, porém alguns deles foram adquiridos de terceiro que, por sua vez, os adquiriu do INCRA. No entanto, somente há transcrição no registro imobiliário da aquisição feita pelo terceiro junto ao INCRA. A aquisição feita pelo “de cujus” foi por meio de documento particular, em 1975, sem registro no CRI. A morte ocorreu no início do corrente ano e os herdeiros ingressaram com inventário, no qual todos, com exceção da viúva, renunciaram ao monte mor. Qual seria o procedimento adequado no caso? Remeter as partes para as vias ordinárias, a fim de solucionar a questão da propriedade dos imóveis sem registro no CRI? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8999
Idioma
pt_BR