Notícia n. 8997 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2499 - 24/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2499
Date
2006Período
Junho
Description
Carta de adjudicação. CND - Receita Federal - INSS - dispensabilidade. Paraná. - P - Foi expedida Carta de Adjudicação de empresa, objetivando registro. Porém, não foi apresentada a CND/INSS e Certidão Negativa da Receita Federal. É possível substituir estas certidões pela declaração de que o imóvel não faz parte do seu ativo permanente? Conforme Ordem de Serviço n º 207 do INSS, no caso de desapropriação, a empresa proprietária do imóvel está dispensada da CND/INSS. Existe alguma legislação ou julgado que dispense também a Certidão da Receita Federal? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Adriano Damásio). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8997
Idioma
pt_BR