Notícia n. 8984 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2491 - 19/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2491
Date
2006Período
Junho
Description
DIÁRIO REGIONAL – 11/6/2006 Apenas a escritura não garante propriedade do imóvel - Comprar um imóvel e não atentar para os trâmites oficiais de regularização pode render um dor de cabeça e tanto. Muitos incautos, por desconhecerem as exigências legais, arcam com custos imprevistos, ou mesmo correm o risco de perder o bem adquirido, apenas por não terem cumprido todo trâmite oficial. O problema é que as pessoas ignoram as determinações da lei. No entendimento da maioria da população, ao comprar um imóvel basta estar de posse da escritura para que tudo esteja certo, e não é nada disso, conforme explica a diretora do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e titular do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema, Patricia Ferraz. Antes de comprar um imóvel, a pessoa precisa verificar se toda sua documentação está em ordem, se a propriedade está matriculada no Registro de Imóveis, se sobre ela pesam hipotecas ou outros ônus, e se o proprietário é réu em ações judiciais ou tem protestos em aberto, do contrário, terá problemas para colocar tudo em ordem”, explicou. “Para essa análise é importante que o interessado procure o Tabelião de Notas. Depois, é essencial que providencie o registro da escritura.” Contrato – A escritura é um contrato elaborado pelo notário para a formalização da compra e venda de imóveis, mas não é suficiente para fazer do comprador seu dono. Para isso, é indispensável que a escritura pública, ou o contrato particular, seja levada ao Registro de Imóveis. Uma vez registrada documentação, o comprador passa a ser reconhecido pelo Estado e pela Justiça como dono do bem. Não há estimativas oficiais, mas é sabido que boa parte dos imóveis de Diadema, bem como dos municípios brasileiros, está com documentação incompleta. Pela quantidade de casos que chega diariamente ao cartório de registros, Patricia entende que a situação é pior do que aparenta, pois as pessoas ficam sabendo que estão com a situação irregular quando precisam vender o imóvel ou resolver algum outro problema. Quando se vai buscar uma hipoteca bancária, com juros menores do que o dos empréstimos normais, o possuidor do imóvel descobre que não pode colocar seu bem em garantia, justamente por não constar do Registro de Imóveis como seu proprietário. Messias de Queiroz – de Diadema para o Diário Regional. (Diário Regional/SP, caderno Regional, 11/6/2006, p.B4).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8984
Idioma
pt_BR