Notícia n. 8982 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2489 - 19/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2489
Date
2006Período
Junho
Description
Tabelião – independência – soberania. Escritura pública de compra e venda – lavratura – recusa. Outorga marital – suprimento. Procedimento judicial. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A qualificação notarial desempenhada pelo tabelião não dá ensejo a reexame ou reconsideração. 2. No exercício de sua atividade, o tabelião, de forma independente e soberana, executa a verificação formal da possibilidade de lavrar ou não o ato notarial. 3. A recusa imposta pelo notário não resultou de desídia, má vontade ou desleixo, sendo lastreada em defensável convencimento jurídico, restando à interessada a utilização de procedimento judicial a fim de suprimir a outorga marital. Pretensão rejeitada. (Processo nº 583.00.2005.097158-7, São Paulo, julgado em 22/03/2006, publicado no D.O.E. de 09/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8982
Idioma
pt_BR