Notícia n. 8980 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2006 / Nº 2489 - 19/06/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2489
Date
2006Período
Junho
Description
Protesto de Letras e Títulos. Unidade monetária inexistente – perda da liquidez. Atualização – cálculo unilateral. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos foram emitidos há tempos e a unidade monetária expressa não mais existe, fazendo com que estes percam a sua liquidez. 2. O cálculo unilateral de atualização, exprimindo quantia módica, não autoriza o protesto. 3. Embora as Serventias existam para prestar serviços aos interessados, mediante bom atendimento, estas só poderão fazê-lo em conformidade com a lei. Pedido improcedente. (Processo nº 583.00.2006.146338-7, São Paulo, julgado em 31/05/2006, publicado no D.O.E. de 14/06/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8980
Idioma
pt_BR